Vereadores, Prefeitura e trabalhadores do turismo debatem mudanças nas regras para veículos em Foz do Iguaçu
Reunião na Câmara Municipal definiu que profissionais do turismo vão apresentar proposta de alteração antes da sanção do prefeito; categoria pede veto imediato ao dispositivo que limita anos de uso dos veículos
Durante o encontro, todos os setores representados expuseram seus planos e preocupações. A Câmara deu voz aos profissionais e representantes do trade turístico. Uma reunião realizada ontem na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu reuniu vereadores, representantes da Prefeitura e profissionais do setor de turismo para tratar do Projeto de Lei nº 88/2026 aprovado recentemente pelo Legislativo. O encontro contou com vereadores, secretário de Turismo; Secretário extraordinário de Governo e o diretor-presidente do Foztrans.
O principal ponto de discussão foi o Artigo 5° do projeto, que estabelece um tempo máximo de uso para os veículos utilizados no transporte de passageiros, evitando que veículos muito antigos sejam utilizados. Durante o encontro, todos os setores representados expuseram seus planos e preocupações.
Os profissionais do turismo manifestaram contrariedade com o dispositivo, argumentando que a limitação por tempo de fabricação inviabiliza a continuidade de trabalhadores que atuam no setor há anos.
O projeto de lei em questão regulamenta o transporte turístico de superfície terrestre no município e estabelece critérios para empresas, motoristas e veículos, incluindo vistorias técnicas, identificação obrigatória e exigências documentais para os condutores.
O que diz o projeto?
O projeto, de autoria do Executivo, prevê limites de idade para os veículos conforme a capacidade de passageiros: até 10 anos para veículos com capacidade para até oito passageiros, 15 anos para aqueles que transportam entre nove e 20 passageiros, e 20 anos para veículos com capacidade superior a 20 passageiros.
O referido artigo, fixa que “Para fins de cadastramento no Órgão Municipal de Transportes e Trânsito, o veículo utilizado na prestação do serviço de transporte turístico deverá observar os seguintes limites de idade, conforme a capacidade de passageiros: § 1° Para o primeiro cadastramento: I - veículo com capacidade de até 8 (oito) passageiros: até 10 (dez) anos de fabricação; II - veículo com capacidade de 9 (nove) a 20 (vinte) passageiros: até 15 (quinze) anos de fabricação; III - veículo com capacidade acima de 20 (vinte) passageiros: até 20 (vinte) anos de fabricação.§ 2° Para manutenção do cadastro ativo, o veículo poderá permanecer em operação até o limite de: I - 15 (quinze) anos de fabricação, para veículos com até 8 (oito) passageiros; II - 20 (vinte) anos de fabricação, para veículos com 9 (nove) a 20 (vinte) passageiros; III - 25 (vinte e cinco) anos de fabricação, para veículos com capacidade superior a 20 (vinte) passageiros, desde que atenda às condições de segurança e conservação previstas no § 4° deste artigo.
O que ficou definido após a reunião?
Com a intermediação da Câmara, definiram que os representantes do turismo deverão se reunir novamente para pontuar todas as alterações que desejam fazer no projeto, além do Artigo 5, e apresentar as demandas aos vereadores. O objetivo é que o Legislativo, em conjunto com o Executivo, promova as mudanças necessárias antes da sanção do prefeito. No entanto, a categoria já adiantou seu pedido principal: que o prefeito vete de antemão o Artigo 5°e devolva o projeto à Câmara para que o dispositivo seja reexaminado.




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