Waterfalls Club Residence: compradores relatam atraso e cobram entrega das áreas comuns após fim do prazo contratual
Contrato previa conclusão da primeira fase até julho de 2026 e estabelece indenização após 180 dias de atraso
Nove dias após o término desse período, compradores ouvidos afirmam que algumas unidades ainda não foram vistoriadas ou oficialmente recebidas O prazo máximo previsto no contrato-padrão da primeira fase do Waterfalls Club Residence chegou ao fim, mas compradores relatam que ainda existem pendências para a conclusão efetiva do empreendimento, principalmente relacionadas à vistoria, recebimento dos apartamentos e entrega das áreas comuns.
De acordo com o contrato analisado pela reportagem, a primeira fase do residencial teria prazo de 36 meses para conclusão, contados a partir da contratação do financiamento da construção junto à Caixa Econômica Federal, formalizada em 10 de janeiro de 2023.
O documento também prevê um período de tolerância de 180 dias, durante o qual, conforme a cláusula contratual, os compradores não poderiam exigir indenização pelo atraso na conclusão da obra. Considerando a contagem prevista no instrumento, o prazo máximo teria se encerrado em 10 de julho de 2026.
Nove dias após o término desse período, compradores ouvidos afirmam que algumas unidades ainda não foram vistoriadas ou oficialmente recebidas e que permanecem dúvidas sobre a finalização do empreendimento, especialmente em relação às áreas comuns do condomínio.
Áreas comuns ainda são motivo de preocupação
Segundo os relatos, a entrega das unidades habitacionais não representa, necessariamente, a conclusão integral do residencial. Espaços como áreas de lazer, acessos, circulação, instalações coletivas e demais estruturas destinadas ao uso dos moradores precisam ser analisados de forma independente.
Especialistas consultados pela reportagem explicam que a entrega de um empreendimento não deve ser avaliada apenas pela existência física dos apartamentos, mas também pela possibilidade real de utilização conforme o que foi prometido aos compradores.
A emissão de documentos como habite-se ou comunicados para retirada de chaves, por si só, não encerra todas as obrigações da construtora. É necessário verificar as condições efetivas de uso, segurança, funcionamento das estruturas e eventuais pendências.
Contrato prevê indenização após atraso superior a 180 dias
O contrato analisado estabelece que, ultrapassado o período de tolerância de 180 dias após o prazo previsto para conclusão da obra, o comprador adimplente poderá optar pela rescisão contratual com restituição integral dos valores pagos.
O documento também prevê multa de 0,5% ao mês sobre os valores efetivamente pagos à vendedora, caso o comprador escolha pelo encerramento do contrato.
Para aqueles que decidirem permanecer no empreendimento, a cláusula prevê ainda indenização mensal de 0,5% sobre o montante pago à empresa, calculada proporcionalmente aos dias de atraso.
Especialistas destacam que eventuais pedidos de reparação precisam considerar as cláusulas contratuais, os prejuízos comprovados e a análise individual de cada caso.
Recebimento dos apartamentos não substitui entrega das áreas coletivas
Outro ponto levantado é que o recebimento das unidades privativas não significa automaticamente o aceite das áreas comuns.
As estruturas coletivas pertencem ao condomínio e envolvem todos os moradores, sendo recomendável que o recebimento seja realizado por representação condominial formalmente constituída, com acompanhamento técnico e registro das eventuais pendências.
Relatórios, fotografias e vídeos das condições do empreendimento podem servir como documentação para comprovar problemas existentes e preservar os direitos dos proprietários.
A reportagem procurou destacar os pontos previstos no contrato e os relatos apresentados por compradores. A empresa responsável pelo empreendimento poderá se manifestar sobre os questionamentos e apresentar informações sobre o cronograma de conclusão das áreas pendentes.




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